Uma comissão de sindicância da Secretaria de Estado da Educação irá apurar uma suposta irregularidade ocorrida em Tubarão. Segundo o processo administrativo que tramita sob sigilo, um professor teria se recusado a se vacinar contra a covid-19.
A portaria publicada no Diário Oficial informa que, caso seja comprovada a irregularidade, o professor terá descumprido o artigo 6º do decreto estadual nº 1.408/21, que tornou obrigatória a vacinação para todos os trabalhadores da educação das redes de ensino pública e privada. O descumprimento, se comprovado, viola os artigos 163 e 166 da lei nº 6.844, de 1986. A infração pode ser, inclusive, punida com suspensão.
A comissão de sindicância é formada por duas professoras efetivas da regional de Tubarão. De acordo com Maricelma Simiano Jung, da Gered, a sindicância irá apurar o motivo da recusa da vacina. “No processo será apurado se o professor não tomou porque não quis ou se tem algum amparo legal para isso, como um atestado médico que o impossibilite de tomar o imunizante”, explica
A conclusão dos trabalhos não deve ultrapassar 30 dias, mas o prazo pode ser prorrogado por igual período. Nomeado por concurso público, o professor é servidor do Estado desde abril de 2002 e atua em uma escola da região central de Tubarão. “Se for comprovado que ele não tomou por uma questão legal, a sindicância será encerrada. Mas, se for apurada alguma irregularidade, como não ter tomado a vacina apenas por opção, colocando assim em risco a vida dos colegas e dos alunos, serão vistos os procedimentos a serem adotados”, pontua Maricelma.
Outras cidades do Estado
A sindicância instaurada em Tubarão não é um caso isolado. Em outras escolas do Estado, servidores também serão investigados pela suposta infração. Há processos nas cidades de Lages, Videira, Canoinhas, Chapecó, Maravilha e Campos Novos.