A Justiça deferiu o pedido de afastamento cautelar apresentado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) contra uma servidora da prefeitura de Santa Rosa de Lima.
A ação foi apresentada por terem sido angariados concretos elementos probatórios de que a contadora utilizou o valor de R$ 13.250 do fundo de saúde municipal para pagar a compra de uma motocicleta de uso particular.
A dívida contraída pela servidora com uma pessoa física, segundo a ação, foi parcelada em três pagamentos nos valores de R$ 4.500, R$ 4.050 e R$ 4.700, todos feitos por meio de transferências bancárias da conta da prefeitura ao vendedor da motocicleta.
A decisão pelo afastamento tem base na Lei de Improbidade Administrativa, quando a medida se fizer necessária à instrução processual ou para evitar a prática de novas ilicitudes. A servidora segue sendo investigada por outra suposta fraude contra a administração pública.
O nome da funcionária da prefeitura não foi divulgado.