Enquanto em Tubarão os clientes da concessionária da Citröen aguardam há mais de seis meses pela solução no recall dos airbags, no Vale do Itajaí uma consumidora conseguiu fazer valer seus direitos ao passar pela mesma situação.
Ela terá direito a receber um veículo reserva e com ele circular até que a concessionária, em que adquiriu automóvel zero quilômetro, promova o recall anunciado pela montadora para substituir o sistema de airbag em que se constatou defeito de fábrica. A decisão foi da 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em agravo de instrumento interposto pela proprietária do automóvel e que esteve sob a relatoria do desembargador Marcus Túlio Sartorato.
A autora da ação relatou que, logo após notificada sobre o recall, levou seu veículo até a concessionária para promover a troca dos componentes defeituosos. A revenda, entretanto, simplesmente promoveu a desativação temporária do airbag e colocou o nome da cliente em uma lista de espera, sem qualquer previsão sobre a data em que ocorrerá a substituição do equipamento. Foi por este motivo que pleiteou a disponibilização de um carro reserva em seu favor até a resolução do problema, haja visto o risco a que está submetida em trafegar com o carro sem seu principal dispositivo de segurança.
Para o desembargador, ainda que se compreenda que a substituição dos airbags de todos os veículos chamados para recall possa levar tempo, a situação atual é desfavorável para a consumidora e cômoda para a concessionária, que sequer forneceu qualquer previsão para sanar o problema no veículo. “O fornecimento de veículo substituto à agravante é a forma de equiparar a situação das partes”, ponderou. A decisão de prover o agravo foi unânime, com estabelecimento de multa diária de R$ 500 por descumprimento para concessionária e montadora.
Situação em Tubarão
Clientes da Citroën em Tubarão aguardam pelo menos desde março por uma solução e, até agora, a concessionária sequer deu um prazo a eles. Em julho, o Procon de Tubarão enviou ofício para a Citroën com um prazo de 72 horas para que prestassem esclarecimentos sobre a falta de peças para troca do airbag, tendo em vista que a campanha de chamamento de desativação do produto iniciou em 18 de janeiro.
“Em resposta, a empresa esclareceu que em relação à indisponibilidade dos componentes, é uma consequência do desequilíbrio do mercado de airbags acusados pela falência da fornecedora Takata, bem como pela crise de produção e abastecimento gerada pela pandemia da covid-19”, disse o órgão. “E aqueles consumidores que sofrerem qualquer tipo de dano, orientamos que ingressem judicialmente”, completa.