Os serviços de protesto de títulos passaram a ser gratuitos nos cartórios de protestos em todo o território nacional, e a regra já vale em Santa Catarina. Qualquer cidadão brasileiro ou empresa, vítima de inadimplência, pode utilizar os serviços para recuperar valores de títulos não pagos, vencidos, no máximo, há um ano.
Contratos em geral, como de aluguel de imóveis, sentenças judiciais transitadas em julgado, cheques sem fundo, notas promissórias, duplicatas, pensões alimentícias, débitos condominiais e qualquer outro documento de dívida podem ser enviados eletronicamente para protesto, já que hoje o procedimento é feito de forma digital, e pode ser realizado pelo site do Cenprot Nacional. A medida passou a valer na última quinta-feira.
Com o provimento do Conselho Nacional de Justiça, o devedor passa a ser o responsável pelos custos do protesto. Antes, a pessoa que estava sem receber o pagamento devido tinha que arcar com as despesas para dar entrada no pedido em cartório, o que desencorajava a cobrança. A norma poderá ser usada, inclusive, por bancos e instituições financeiras fiscalizadas pelo Sistema Financeiro Nacional (SFN) que tenham títulos parados que foram emitidos e não pagos.
De acordo com Guilherme Gaya, vice-presidente para assuntos de Tabelionato de Protesto de Títulos da Anoreg/SC e presidente do Instituto de Protesto de Títulos do Estado de Santa Catarina, a medida reduz o impacto no bolso do empresário ou cidadão, aumenta a recuperação de crédito e reduz o preço dos produtos e serviços.
“Com índice de recebimento superior a 50% em três dias úteis, o protesto é o único instrumento público de recuperação de dívida e o mais eficiente no mercado nacional. E o que já era o meio mais seguro de recuperação de dívidas agora é também o mais rápido, moderno e centralizado. Os clientes poderão encaminhar seus títulos digitalmente, dar ordens de retirada e cancelamentos eletronicamente”, explica.