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Proteção de dados: punições estão valendo

02/08/2021 06:00

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que estabelece regras sobre o uso dos dados pessoais dos brasileiros, está em vigor desde setembro de 2020. Mas desde ontem, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) poderá aplicar sanções a quem descumprir.


A LGPD lista como possíveis sanções advertência, multa (diária ou com limite de até 2% do faturamento da empresa), bloqueio dos dados pessoais objeto da violação, suspensão parcial do funcionamento do banco de dados e proibição parcial ou total do exercício da atividade relacionada ao tratamento de dados.


A lei fixa um conjunto de direitos para os titulares de dados, como informar quais dados estão sendo coletados e para quais finalidades, ou não reutilizar os registros coletados para outros propósitos, com algumas exceções. As empresas também têm um conjunto de exigências, como informar uma pessoa em caso de incidente de segurança.


A fiscalização e aplicação das punições fica a cargo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), estrutura vinculada à presidência da República. Mas a execução depende ainda da publicação de um regulamento sobre o tema, que definirá a forma como será feita a fiscalização e os critérios para aplicação das sanções.


Hoje, dados pessoais são requeridos em diversas atividades do dia a dia. Qualquer empresa ou entidade que realiza cadastros com nome ou um documento de um cidadão, seja ele feito pela internet ou não, precisa seguir a LGPD, até mesmo órgãos ligados ao governo – que não podem ser multados, mas estão sujeitos a outras sanções.


Segundo Karine de Bona Porton, que é de Tubarão e trabalha com privacidade de dados, a expectativa é que a ANPD inicie com medidas educativas neste início.


Por isso, as primeiras ações da ANPD contra denúncias sobre o uso irregular de dados devem ser de advertir as empresas – o tipo mais brando de sanção.


Se forem multadas, o valor não será pago para as pessoas que tiveram seus dados gerenciados de forma incorreta. Ele será destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), que financia projetos que tenham como objetivo reparação de danos ao consumidor, meio ambiente, patrimônio e outros.

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