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Procon orienta sobre compras de última hora

22/12/2020 06:00

O Natal é a data mais esperada do ano pelos lojistas. Em dezembro, as vendas do comércio varejista são cerca de 37% maiores do que a média dos demais meses do ano. Mas do outro lado do balcão, é importante que os consumidores tomem algumas precauções para evitar transtornos na hora de garantir o presente de Natal, principalmente nos últimos dias antes da data, ou seja, nas compras de última hora.


Para assegurar uma compra segura, o Procon/SC, integrado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDE), elaborou uma série de dicas. “É essencial que as pessoas conheçam seus direitos para poder reivindicá-los. Por isso, resolvemos orientar o consumidor para que ele não venha a ser lesado, ainda mais em um período de festas como o Natal”, enfatiza o diretor do órgão, Tiago Silva.


De acordo com ele, na hora de decidir sobre preços e evitar compras por impulso, o ideal é fazer uma pesquisa. “Mas é preciso fazer uma análise da relação custo x benefício para não sair no prejuízo”, orienta. Os valores à vista e a prazo, assim como o número de prestações possíveis, precisam estar bem informados na vitrine ou prateleiras onde o produto está exposto. “Além disso, é preciso ter conhecimento do valor final do produto parcelado. Às vezes, vale mais a pena fazer o pagamento à vista para evitar os juros”, ressalta.


Segundo Tiago, as lojas físicas não são obrigadas a efetuar troca se o produto não estiver danificado. “Por isso, é preciso verificar com o estabelecimento a política para a troca de produtos antes de efetivar a compra”.


Sobre as trocas, o Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo de 30 dias para reclamações sobre vícios aparentes ou de fácil constatação no caso de produtos não duráveis, ou seja, alimentos, cosméticos, medicamentos e perfumes.


“Para bens não duráveis, o prazo para reclamar uma troca é maior. São 90 dias para que o consumidor peça a troca de produtos como roupas, eletrodomésticos, eletroeletrônicos, móveis e automóveis”, acrescenta Tiago.


Outras dicas


- Lojas estabelecidas no mercado formal são obrigadas a emitir nota fiscal para que os consumidores possam trocar peças e exercer outros direitos.

- Na hora de comprar um brinquedo, considere a preferência, idade e limitações da criança, além da qualidade e segurança do produto. É essencial que tenha o selo do Inmetro.

- Fique atento se os produtos em promoção não estão danificados ou apresentam pequenos defeitos, especialmente mercadorias de mostruário. Solicite que o estado geral do produto seja especificado no pedido ou na nota fiscal e faça constar as possíveis condições para troca.

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