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Prisão do ex-vice-prefeito Caio Tokarski é mantida

Juíza negou o pedido de revogação da prisão preventiva

21/07/2023 16:00

O ex-vice-prefeito de Tubarão Caio Tokarski teve negado o pedido de revogação da prisão preventiva formulado por sua defesa. Com isso, ele segue detido. A decisão foi da juíza Gabriella Matarelli Calijorne Daimond Gomes.

“No caso sob análise, os pressupostos e os fundamentos para a prisão preventiva mantêm-se presentes”, afirmou a juíza em seu despacho. Ela lembra ainda que, ao contrário de Caio, as prisões de Joares Ponticelli e Darlan Mendes da Silva foram substituídas por medidas cautelares em 29 de junho.“O principal argumento da defesa para a reanálise da prisão e sua revogação é a renúncia do réu ao cargo de vice-prefeito municipal, o que, segundo afirma, faz desaparecer os requisitos e motivos para a segregação. Cumpre referir, porque novamente mencionado pela defesa, que os fundamentos anteriores para a decretação da prisão não se basearam unicamente nos depoimentos dos colaboradores”, diz a decisão.

A juíza alega que a decretação e a manutenção da prisão de Caio Tokarski não se limita ao cargo eletivo que o réu ocupava. Diz que o esquema com a Serrana no Estado pode ser o maior esquema de corrupção de Santa Catarina e cita a suposta propina de R$ 30 mil mensais para manter o contrato com a empresa.

“Tudo isso ganha maior relevância quando se trata de um município com o porte e representação de Tubarão no cenário estadual, pois aumentam-se as proporções do que pode ter sido desviado, bem como da própria influência política dos envolvidos”, analisa.

Para manter a prisão de Caio, a juíza se refere a elementos de decisões anteriores, que se mantêm atuais mesmo após a renúncia, segundo ela, como a minuta de criação de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) e documentos sigilosos da Operação Mensageiro em posse do ex-vice-prefeito, além da requisição de sala de estado maior, mesmo estando licenciado dos quadros da OAB. Na decisão ela cita ainda situações ocorridas durantes a prisão, como acesso a computador com internet e grande quantidade de remédios.

“Indispensável a decretação da prisão preventiva a fim de que o conduzido não impeça a produção de provas e o regular andamento da instrução criminal. Como se vê, neste caso, há riscos concretos de intimidação de testemunhas, de supressão ou alteração de provas e documentos e de tentar o denunciado perturbar a apuração dos fatos e o andamento da ação penal”, diz a juíza.

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