A prisão ocorreu no âmbito da segunda fase da Operação Coleta Seletiva
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou ontem o pedido de liminar em habeas corpus do prefeito de Garopaba, Júnior de Abreu Bento (PP). A prisão ocorreu de forma preventiva, no âmbito da segunda fase da operação Coleta Seletiva, deflagrada pela Polícia Civil de Santa Catarina.
O habeas corpus protocolado no último domingo foi apresentado pelo advogado de defesa Gustavo Mascarenhas Lacerda Pedrina contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC). Conforme o andamento processual, a liminar foi indeferida pelo ministro Herman Benjamin, mantendo a prisão do prefeito. Com o indeferimento da liminar, Júnior de Abreu Bento permanece preso enquanto o mérito do habeas corpus ainda será analisado pela Corte.
O pedido da defesa do prefeito questiona a legalidade da prisão preventiva decretada no curso das investigações que apuram supostos crimes de corrupção e irregularidades em contratos públicos no município de Garopaba.
Relembre
Junior de Abreu Bento foi preso no dia 8 e encaminhado ao Presídio Regional de Tubarão, conforme informado pelo delegado Bruno Fernandes, da 2ª Decor de Tubarão. Desde então, o vice-prefeito Jorge Augusto Chaves responde interinamente pelo comando da prefeitura, conforme previsto na legislação.
Além de Júnior de Abreu Bento, também foram detidos um empresário responsável pela coleta de lixo no município e um servidor público que atuava como pregoeiro e era responsável pelos processos licitatórios.
O prefeito de Garopaba também é réu na Operação Maestro, deflagrada em 2024 pela Polícia Civil, que investiga suspeitas de irregularidades em contratos administrativos do município. Em outro procedimento, o Ministério Público de Santa Catarina arquivou recentemente uma investigação relacionada a um contrato de software na área da saúde.