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Prazo para exame será de 30 dias

29/10/2019 06:00

O Senado aprovou o projeto de lei que fixa prazo de 30 dias para a realização de exames de diagnóstico de câncer pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A matéria segue para sanção presidencial.


O texto estabelece um limite de até 30 dias para a realização dos exames necessários nos casos em que tumores cancerígenos sejam a principal hipótese do médico. O prazo somente será aplicado quando houver solicitação fundamentada do médico responsável.


O dispositivo altera a lei atual, que estabelece o início do tratamento pelo SUS em, no máximo, 60 dias a partir do diagnóstico do câncer (lei 12.732/12). O relator da matéria na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), senador Nelsinho Trad (PSD-MS), ressaltou que o tempo de identificação da doença impacta no tratamento e na sobrevida do paciente.


“Casos mais avançados, mesmo que submetidos ao melhor e mais caro tratamento disponível, têm chance muito menor de cura ou de longa sobrevida quando comparados aos casos detectados e tratados ainda no início. Em resumo, o momento da detecção do câncer impacta decisivamente a sua letalidade, ou seja, o percentual de pessoas acometidas que vêm a falecer por causa da doença”, disse Trad.


“Sabe-se que o mais importante gargalo para a confirmação do diagnóstico de câncer está na realização dos exames complementares necessários, em especial dos exames anatomopatológicos, sem os quais não é possível dar início aos regimes terapêuticos estabelecidos”, disse o parlamentar.

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