O plenário da Câmara aprovou, com 379 votos favoráveis, o texto-base da Reforma da Previdência em primeiro turno. A proposta prevê idade mínima de aposentadoria, tempo de contribuição e regras de transição. A próxima etapa é analisar os destaques propostos por partidos, que ainda podem mudar esse texto-base.
De acordo com o advogado previdenciarista Fábio de Pieri Nandi, de Tubarão, a Reforma da Previdência vem ao encontro à realidade mundial, ficando em sintonia com a expectativa de vida da população.
“Tal reforma trará confiança nos investidores nacionais e internacionais e, por consequência, refletirá a médio prazo no crescimento da economia, beneficiando direta ou indiretamente a todos. Questiona-se, no entanto, as rígidas regras de transição, uma vez que impacta de forma profunda àqueles que já avistavam no horizonte a possibilidade breve da inativação, tolhendo planos e expectativas”, avalia.
A proposta cria uma idade mínima de aposentadoria. Ao final do tempo de transição, deixa de haver a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição. A idade mínima de aposentadoria será de 62 anos para mulheres e de 65 para homens.
O tempo mínimo de contribuição será de 20 anos para homens e de 15 anos para mulheres. Para os servidores, o tempo de contribuição mínimo será de 25 anos. Professores, policiais federais, agentes penitenciários e educativos terão regras diferenciadas.
O advogado explica que, resumidamente, o texto ora aprovado no plenário da Câmara dos Deputados estabelece regras de transição, sendo a primeira por pontos progressivos (soma de idade mais tempo de contribuição, chegando a 86 para mulheres e 96, para homens).
“Idade mínima progressiva (56 anos para mulheres e 61 para homens), subindo meio ponto para cada ano. Pedágio de 50% (para quem está a dois anos do tempo de contribuição). E, por fim, pedágio de 100% (condicionado a 57 anos para mulheres e 60, para homens)”, pontua o advogado.
As novas regras não valerão para os servidores estaduais e dos municípios com regime próprio de Previdência, uma vez que o projeto aprovado pela comissão especial tirou a extensão das regras da reforma para estados e municípios.
“Possível indagar ainda a inviabilidade da aposentadoria especial, pois em que pese persistir na reforma, estará vinculada a uma pontuação mínima, de modo que em outras vias obrigará a pessoa a trabalhar mais tempo em condições insalubres, perigosas ou penosas, desvirtuando a razão pela qual foi criada. Em suma, há grandes benefícios em se tratando de uma visão global para o país, porém, com as devidas ressalvas ante o rigor súbito das mudanças e as regras de transição”, conclui Fábio.
Regras de transição
A proposta prevê cinco regras de transição para os trabalhadores da iniciativa privada que já estão no mercado. Uma dessas regras vale também para servidores – além disso, esta categoria tem uma opção específica. Para todas as modalidades, vão vigorar por até 14 anos depois de aprovada a reforma. Pelo texto, o segurado poderá sempre optar pela forma mais vantajosa.