As atenções de muitas famílias se voltam agora para a compra do material escolar, já que o início do ano letivo está marcado para fevereiro na maioria das instituições de ensino. A estudante Letícia Frello Vargas, de 17 anos, veio ontem de Imaruí com a mãe, Lézile Regina Frello, onde moram, para comprar o material escolar em Tubarão.
“Vou para o terceirão este ano, e já quis me antecipar na compra do material porque, vindo mais cedo, consigo encontrar tudo o que quero e com mais tranquilidade”, diz. “Além do mais, a gente acaba não passando pela correria da última hora e movimento intenso”, completa a mãe de Letícia.
“Hoje, já vou sair daqui com todo o material comprado e mais um pouco”, brinca, animada com as novidades. “Se ela não viesse comprar o material hoje, ia me deixar louca. E eu incentivo a comprar o que ela deseja, porque isso sempre dá um ânimo a mais na hora do estudo. Para mim, é o mais importante, estudar, passar de ano, e se o material escolar escolhido ajudar nisso, é uma ótima opção”, comenta Lézile.
De acordo com a proprietária da Papelaria Moranguinho, de Tubarão, Albertina Vieira Andrade, o movimento está superando a expectativa. “Desde os primeiros dias do ano, a procura pelo material escolar já começou aqui na loja, e vem crescendo a cada dia. E também facilitamos para nossos clientes, com horários flexíveis e estacionamento, por exemplo”, pontua.
Albertina diz que a loja está com horário diferenciado justamente para facilitar na hora da compra do material escolar. “Ficamos abertos ao meio-dia e só fechamos às 19h. E se o cliente preferir, pode agendar um horário que o atenderemos quando ele puder vir, no horário que for melhor para ele”, destaca. “O agendamento pode ser feito pelo WhatsApp (48) 99606-3141.
Alerta do Procon | O que pode ser solicitado na lista de material escolar
-A escola só poderá requerer os materiais utilizados nas atividades pedagógicas diárias do aluno (folha de sulfite, papel dobradura, tinta guache, lápis, caneta, borracha etc.), em quantidade coerente com as atividades praticadas, sem restrição de marca.
-Não podem ser inclusos na lista materiais de uso comum (produtos de higiene, limpeza, atividade de laboratório etc.), bem como os utilizados na área administrativa. A prática, além de abusiva, nos termos do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, é proibida, como dispõe o parágrafo 7º do artigo 1º da lei 9.870/99:
-“Será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares”.