Obras adicionais precisam ser autorizadas pelo órgão federal
As obras feitas nos acessos ao longo da BR-101, na região Sul, têm gerado transtornos para quem precisa trafegar pelas mar ginais da região. É o caso dos moradores das proximidades do bairro São Cristóvão. Preocupados com as mudanças no sentido do fluxo do trânsito, que passa de dois sentidos para mão única, usuários buscam alternativas para reverter a modificação.
De acordo com o morador Benito Botega, no trecho entre a igreja de São Cristóvão até as proximidades do posto da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que equivalem a cerca de 2 km, caso seja efetivado o fluxo na marginal em mão única, as vidas dos motoristas estarão sendo colocadas em risco. “Isso porque, pois, para atravessar para o outro lado da BR, o motorista terá que atravessar a pista sem nenhuma segurança, em momentos de grande fluxo”, destaca o morador.
Num esforço para que a mudança seja revista, o gerente de Trânsito e Mobilidade de Tubarão, Charles Conceição, protocolou ontem, na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), um ofício informando que as mudanças executadas trazem uma grande preocupação relacionada à segurança dos moradores do bairro, em especial do loteamento Presidente Juscelino Kubitscheck, que com a atual mudança terão de realizar o retorno para suas casas cruzando a faixa da rodovia BR-101.
“Ressaltamos que no loteamento, além de inúmeras residências, localizam-se igrejas, escolas e empresas. Logo, essa situação é nitidamente desfavorável, principalmente devido aos conflitos entre tráfego local e tráfego da rodovia, o que causará grande número de acidentes na região. Importante mencionar que não há implantação de interseções em desnível para acesso ao loteamento”, diz o documento.
Ainda no pedido, o gerente solicita uma manifestação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) acerca das mudanças realizadas sem a prévia comunicação e alternativa segura aos usuários do trecho modificado.
Para que qualquer mudança seja realizada, a ANTT precisa ser convencida da necessidade pela prefeitura do município afetado. A CCR, concessionária responsável pelo trecho, só pode executar as obras que constam no contrato de concessão, assinado em 2019. Obras adicionais precisam ser autorizadas pelo órgão federal e, por se tratar de investimento extra, acabam sendo repassadas depois para o custo da tarifa.