O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou ação civil pública com o objetivo de responsabilizar o ex-secretário municipal de Educação de Imbituba Filipe Dias Antônio e o servidor público municipal Eder Silva da Silveira por atos de improbidade administrativa, ocorridos durante a greve dos caminhoneiros, realizada entre os dias 21 de maio e 1º de junho de 2018.
A ação ajuizada pela Promotoria de Justiça de Imbituba sustenta que o servidor público atuou como líder local na greve dos caminhoneiros e utilizou, com autorização do então secretário, o ônibus escolar do município para fazer o transporte de manifestantes.
Identificado pela Polícia Civil como um dos líderes da manifestação, Eder foi, segundo o MPSC, figura constante no protesto, no qual adotava postura de comando e era designado como representante nas conversas com os órgãos públicos. “Porém, não satisfeito em apenas integrar o movimento grevista, o réu utilizou o veículo do município que estava sob sua responsabilidade para realizar o transporte dos manifestantes na cidade, valendo-se do bem público - e abastecido com verba pública - para prestar suporte operacional ao grupo”, diz.
Conforme apurado, segundo o MPSC, Eder pediu autorização ao secretário municipal de Educação à época para utilizar o veículo oficial no transporte de grevistas, “tendo este expressamente autorizado que assim se procedesse, a fim de satisfazer seu interesse pessoal e político”, pontua.
“Se os réus quisessem ajudar os grevistas, que o fizessem através de seus próprios recursos, e não utilizando de veículo público para tal finalidade”, considera o promotor de Justiça, Victor Abras Siqueira.
Improbidade administrativa
A vantagem ilícita, de acordo com o Ministério Público, ofende os princípios constitucionais da legalidade e da moralidade, configurando o ato de improbidade administrativa. Se condenados, os réus podem perder os valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e a função pública, ter os direitos políticos suspensos por até dez anos, pagar multa de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e serem proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. A ação ainda não foi julgada pelo juízo da 2ª Vara da comarca de Imbituba. O DS tentou contato com os citados, mas não obteve sucesso.