O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizaram ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, contra a FCA Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda, a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e a União para que sejam condenadas a realizar um recall do modelo Jeep Compass diesel e flex, fabricados a partir de 2018.
Os MPs pedem também que seja realizada uma perícia judicial, com presença de engenheiros assistentes, com objetivo de verificar falhas de concepção de projeto e as causas desse modelo apresentar uma relação de mais de 20 vícios, entre elas aumento do curso de pedal de freio e gases no sistema de frenagem e o aumento da emissão de óxido de nitrogênio (Nox) acima do permitido pela legislação ambiental.
O inquérito do MPF e do MPMG foi instaurado em 2020 para apurar os motivos pelos quais a FCA não deu início à promoção de ações que visassem reparar danos materiais causados por veículos de sua marca, modelo Jeep Compass, fabricados a partir de 2018, considerando as inúmeras reclamações de defeitos recorrentes.
Segundo a apuração dos MPs, também foram relatadas outras ocorrências como barulhos frequentes na turbina do turbo, nos freios, no sistema ABS e no câmbio, que colocam em risco a segurança de motoristas, uma vez que não ocorre a frenagem adequada, e, no momento de parada brusca, os veículos jogam a traseira para a lateral.
Ainda há reclamações quanto ao consumo médio de combustível do veículo e falhas recorrentes no sistema start-stop, na central de multimídia e na parte elétrica, como o disparo de sensores e pane elétrica com paralisação total do veículo, até mesmo em rodovias.
Além da realização do recall de todos os veículos Jeep Compass fabricados a partir de 2018, convocando pela imprensa, os MPs pedem que na hipótese de impossibilidade de conserto, em respeito à integridade física do consumidor, para evitar acidentes de trânsito e danos ao meio ambiente, com emissões excessivas de óxidos de nitrogênio (Nox), seja determinado que a montadora promova a recompra de todos os Jeep Compass, produzidos a partir de 2018, devolvendo o valor pago devidamente corrigido, com incidência de juros moratórios e compensatórios.
Danos morais
Por fim, os MPs pleitearam que os réus, por colocar no mercado um produto que coloca em risco a integridade física dos consumidores, além de danos irreparáveis ao meio ambiente e à saúde das pessoas que adquiriram e ainda estão a adquirir um produto inadequado, sejam condenadas na obrigação de indenizar o dano moral coletivo no valor de R$ 50 milhões, valor da causa. O SUV de porte médio mais vendido do Brasil, Jeep Compass, tem mais de 3.000 reclamações.