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MP pede à Justiça que Imbituba abra licitação para transporte público

24/08/2021 06:00

A 2ª promotoria de Imbituba ingressou com uma ação civil, com pedido de liminar, requerendo à Justiça que obrigue Imbituba a realizar uma licitação para contratar empresa para prestar o serviço de transporte coletivo público urbano.


Caso a liminar seja concedida, o processo licitatório deverá ser aberto no prazo de 60 dias e concluído no máximo em até 120 dias após a abertura. A contratação da empresa vencedora da concorrência não poderá ultrapassar o prazo de 45 dias após o anúncio do resultado final.


O contrato de concessão do serviço à empresa Santo Anjo da Guarda expirou em agosto de 2013 e foi renovado, de forma irregular pelo município, segundo a Justiça, em julho de 2014, sem o devido processo de licitação.


Após confirmar que o contrato de renovação da concessão era ilegal e inconstitucional, o Ministério Público expediu uma recomendação ao município para que ele regularizasse a situação por meio de uma licitação pública, mas a administração municipal não acatou a medida.


Com a negativa da cidade, o Ministério Público busca, agora, na Justiça, obrigar o público municipal a adotar as ações necessárias para oferecer o serviço de transporte urbano com qualidade, por meio da contratação de empresa transportes urbanos, por meio de concorrência pública.

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