Uma Medida Provisória (MP) do governo federal autoriza as empresas a reduzirem, proporcionalmente, a jornada de trabalho e os salários dos empregados. A MP faz parte das iniciativas para evitar que as empresas demitam durante o período da crise provocada pelo coronavírus.
A medida, chamada de Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, prevê a preservação do valor do salário-
hora dos trabalhadores, e estabelece que as reduções de jornada poderão ser de 25%, 50% ou de 70%. Porcentagens diferentes dessas terão que ser acordadas em negociação coletiva. Porém, a MP estabelece o limite máximo de 70%. Pelo programa, os trabalhadores que tiverem jornada reduzida ou contrato suspenso receberão da União um auxílio emergencial. O programa ficará em vigor por 90 dias.
Segundo a medida, todas as empresas podem aderir ao programa, inclusive os empregadores domésticos. Mas os que aderirem não poderão demitir os funcionários pelo período em que acordaram a redução proporcional de jornada e salário.
Além disso, o empregador tem a obrigação de garantir o emprego do funcionário por um período igual ao da redução de jornada. Ainda segundo a MP, caso a empresa demita o funcionário durante esse período de garantia, deverá pagar, além dos valores devidos da rescisão, uma indenização que será equivalente a uma parcela dos salários a que o trabalhador teria direito durante o período de garantia: 50% para quem teve redução de jornada inferior a 50%; 75% do salário para quem teve redução de jornada de 50% a menos de 70%; e 100% para reduções de 70% até suspensão temporária do contrato.
Benefício emergencial
É prevista a concessão aos trabalhadores que tiverem sua jornada reduzida. Para quem teve sua jornada e salário reduzidos e ganha até um salário mínimo, ou seja, até R$ 1.045, o governo vai complementar o salário do trabalhador até o valor integral. Para quem ganha acima de um salário mínimo, o benefício terá como base de cálculo o valor mensal do seguro-desemprego a que o empregado teria direito se fosse demitido. Todos os acordos terão que ser informados aos sindicatos. A redução proporcional da jornada e salário precisa ser acordada entre o empregador e o empregado.