O auto de infração foi lavrado por causa de edificação em área sob embargo
A Justiça Federal manteve uma multa de R$ 59 mil, em valores atuais, aplicada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) por construção irregular dentro da área de proteção ambiental (APA) da Baleia Franca. O auto de infração foi lavrado por causa de edificação em área sob embargo, onde já havia sido promovida demolição de imóvel.
“O autor tinha conhecimento do embargo e, somente após o levantamento do embargo, a regularização fundiária ou por meio de decisão judicial poderia promover a demolição e a edificação da nova casa”, entendeu o juiz Paulo Vieira Aveline, da 4ª Vara Federal de Criciúma. “O auto de infração está devidamente fundado em fato incontroverso consistente na demolição e construção de nova edificação em área que já havia sido objeto de embargo”, observou o juiz.
A autuação aconteceu em setembro 2016 e se refere a uma área de cerca de 1 mil m² na praia da Ilhota, em Laguna. A ação foi proposta em maio de 2023, com pedido de liminar negado. O autor alegou, entre outros argumentos, que a terreno teria sido ocupado – inclusive por terceiros – desde a década de 1970, quando não havia legislação restritiva sobre área de dunas livres.
“Trata-se de demolição e edificação de nova casa que foram realizadas após a edição da Resolução Conama e da criação da Área de Proteção Ambiental da Baleia Franca”, considerou Aveline.
“Ademais, ainda que a tenha sido criada após a construção do imóvel original, a área já poderia ser considerada de preservação permanente desde a publicação do Código Florestal de 1965”, concluiu. A sentença foi proferida em 17 de janeiro e reafirmada pelo juiz na última semana.
“O que pretende a parte embargante é a reforma da decisão pela via dos embargos de declaração, que não permitem rediscussão ou revolvimento do mérito, salvo hipóteses restritíssimas, não configuradas no presente caso”, lembrou Aveline. Cabe recurso.