Uma liminar deferida pela Justiça de Laguna suspendeu a obrigatoriedade da realização de testes laboratoriais para covid-19 em trabalhadores que atuam em empresas consideradas como prestadoras de serviços essenciais. A realização destas análises clínicas está prevista no mais recente decreto de restrição social publicado pela prefeitura da cidade
A decisão é em favor da Associação Catarinense de Supermercados (Acats). O argumento da Acats é que esta medida faz parte apenas do conjunto de normas do município e não está inclusa na recomendação conjunta da Amurel. Em nota, a prefeitura da cidade comunicou ontem que editou a medida para ser mais restritiva no quesito prevenção.
Ainda conforme a prefeitura, diante da decisão da Justiça fica liminarmente suspensa a obrigatoriedade da testagem dos trabalhadores referidos no decreto editado recentemente pela cidade.