A 1ª Promotoria de Justiça da comarca de Laguna obteve na Justiça uma liminar determinando a paralisação da construção de um imóvel, no Morro da Glória, em Laguna. Ainda na decisão, fica determinado que o município deixe de conceder alvarás de construção e habite-se local, por se tratar de uma área de preservação permanente (APP).
As obras no imóvel, na rua 22 de Julho, devem ser interrompidas imediatamente e os proprietários estão proibidos de ocupá-lo e devem lacrá-lo, além de serem obrigados a instalar, dentro de no máximo dez dias, placas na entrada comunicando a decisão judicial.
No caso de descumprimento da decisão liminar, os donos do imóvel deverão pagar multas de R$ 5 mil sobre cada dia de atividade na obra e de R$ 30 mil se promoverem a ocupação ou deixarem de sinalizar o local. Já o município estará sujeito à multa de R$ 30 mil para cada novo alvará ou habite-se concedido a obras no Parque do Morro da Glória.
Segundo a ação civil pública (ACP) assinada pela promotora de Justiça Raíza Alves Rezende e ajuizada no dia 24 de março deste ano, “a manutenção da obra no local poderá aumentar consideravelmente os danos já causados ao meio ambiente, com problemas de erosão causados pela chuva, com enchentes, deslizamentos de terra ou mesmo outros cortes de árvores”.
A liminar foi concedida pelo juiz de Pablo Vinícius Araldi, da 2ª Vara Cível da comarca de Laguna, e ainda está sujeita a recurso.