Família da região que vivencia a educação domiciliar há cinco anos lamentou decisão e defende método
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) suspendeu a lei estadual que previa o modelo de educação domiciliar. Segundo o tribunal, a norma trata de um assunto que é exclusivamente da esfera da União, ou seja, que não pode ser regulado por lei estadual. O mérito da ação ainda será julgado.
Após a decisão, a Procuradoria-Geral do Estado disse que “vai avaliar o teor da decisão, mas defenderá a constitucionalidade da lei estadual”. Em 3 de novembro, o governador Carlos Moisés (sem partido) sancionou a lei e instituiu o ensino domiciliar em Santa Catarina. No Brasil, o modelo conhecido como “homeschooling” não é permitido, mas um outro projeto de lei tramita na Câmara dos Deputados.
Na decisão, a desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta escreveu que, além do problema da esfera da União, a lei também implicaria mais despesas para o poder público. Outro argumento usado pela Justiça é que a lei fere a constituição estadual, já que regula normas de competência do próprio governo.
“A lei estadual era muito benéfica, pois garantia por uma lei estatal o exercício desse direito. É lamentável ver a justiça tomando essa decisão”, explica Silvio Teixeira, de Jaguaruna.
Ele a esposa Endil vivenciam a educação domiciliar há cinco anos. Pais de três filhos, o casal conta que a experiência só traz benefícios e que toda a educação é planejada. “Educar os filhos em casa é como um trabalho, minha esposa passa horas fazendo o planejamento dos estudos das crianças, buscando os melhores métodos, currículos, materiais que vai utilizar, de acordo com a idade e necessidade de cada filho”, conta.
Segundo Silvio, entre os principais benefícios da educação domiciliar está a de explorar as potencialidades de cada criança. “Assim os ajudamos a superar suas dificuldades, treinamos os conteúdos até que realmente aprendam. Com o tempo as crianças vão se tornando autodidatas e adquirindo conhecimento também naquilo que mais lhes interessa. Desenvolvem bons hábitos de estudo. A educação domiciliar é muito proveitosa para aqueles que optam por ela”, ressalta.
“Na verdade, o Brasil já assinou tratados internacionais, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que no seu artigo 26 diz que os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de educação que será ministrada aos seus filhos. Portanto, de fato a educação domiciliar já é um direito das famílias e uma realidade brasileira”, conclui Silvio.