Caso descumpram, responsáveis podem sofrer punições previstas no ECA
A recusa injustificada dos pais em não levarem os filhos para receber todas as doses do calendário nacional de vacinação podem render punições previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A orientação é do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
O MP reitera esse alerta e, quando a intervenção do Conselho Tutelar não é suficiente para compelir a regularização da imunização da criança, age com medidas extrajudiciais e judiciais, visto que se trata de uma violação ao direito à saúde da criança e de uma afronta aos programas e estratégias de saúde pública.
O Supremo Tribunal Federal (STF), em março deste ano, reiterou a tese da constitucionalidade da vacinação obrigatória de crianças ao julgar uma medida cautelar contra diversos decretos municipais catarinenses que dispensavam a exigência de vacina contra a covid-19 para matrícula e rematrícula na rede pública de ensino.