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Justiça diz que repasse é irregular

06/07/2023 06:00

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu ontem que as transferências especiais feitas aos municípios pelo governo do Estado até 2022 são irregulares.


A decisão foi tomada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que questiona artigo da Emenda Constitucional. O dispositivo instituiu essa modalidade de repasse de recursos entre a administração pública estadual e as municipais.


Apenas três desembargadores validaram os atos, enquanto outros seis votaram pela inconstitucionalidade e 13 pela interpretação conforme a Constituição.


O presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, desembargador João Henrique Blasi, declarou que “é preciso observar as prescrições apresentadas pelo Tribunal de Contas do Estado”. Ele citou voto do conselheiro Luiz Eduardo Cherem, que, ao analisar os recursos transferidos em 2022, apontou ausência de registro no Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal (Sigef), precariedade na prestação de contas e gastos que podem ter ultrapassado a quantia de R$ 2 bilhões, e afirmou que, da forma como foram feitos, não havia como controlar os repasses.


O resultado do julgamento, no entanto, não interfere nas obras já iniciadas que tiveram dinheiro transferido de forma irregular na sua composição orçamentária. Isso porque os desembargadores optaram por preservar os ganhos práticos para os moradores das cidades, que poderiam ser prejudicados caso os empreendimentos fossem suspensos.


Dessa forma, apenas as futuras transferências, solicitadas após a publicação do acórdão, não serão efetuadas.


Com o resultado, a prática de repasse de recursos do governo do Estado para as prefeituras dependerá do estabelecimento de convênios.


Distribuição de recursos

O procurador-geral do Estado, Márcio Vicari, comentou a decisão. “O resultado é importante e reafirma que distribuição de recursos para cidades precisa ocorrer de forma republicana, impessoal e, acima de tudo, constitucional. Interromper essa prática é fundamental”, disse.

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