A 1ª Vara Cível da comarca de Braço do Norte acolheu o pedido liminar do município de Braço do Norte de revisão das faturas de água e esgoto da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) referentes ao mês de abril, com pagamento em maio, e determinou que a Casan realize, no prazo de três dias, a revisão das faturas de todos os munícipes, e também o cálculo por meio das últimas seis faturas.
Conforme o prefeito Beto Kuerten Marcelino, o município buscou apenas a forma justa de cobrança. “Acreditamos ter feito o melhor para a população. Neste momento de pandemia, em que muitas famílias estão com dificuldades, não é possível que recaia sobre elas a falha daquela entidade”, comentou.
Beto reforçou ainda que não haverá necessidade de os munícipes entrarem em contato com a Casan. “A revisão será realizada de maneira sem que precisem fazer a solicitação. Além disso, a quem já realizou o pagamento, será, conforme a ordem judicial, concedido o abatimento do valor cobrado indevidamente na próxima fatura”, completou.
O Judiciário determinou ainda que a Casan deve divulgar a revisão das faturas para o conhecimento da população, evitando ou reduzindo o pagamento por parte dos consumidores. No caso de descumprimento de qualquer das medidas, será cobrada multa de R$ 100 mil.