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Justiça condena ex-prefeito

03/02/2021 06:00

Um ex-prefeito da cidade de Capivari de Baixo foi condenado em ação civil pública por improbidade administrativa consistente ao praticar assédio moral contra um servidor da administração municipal. A sentença foi proferida pelo juiz Antônio Marcos Decker.


Segundo os autos, em 2007 o servidor, que já teria atuado com o ex-gestor Luiz Carlos Brunel Alves em mandatos anteriores, teria se candidatado ao cargo de vereador em coligação política adversária à do ex-chefe do Poder Executivo. Já em 2009, quando o réu foi novamente eleito, o servidor teria sofrido sucessivas relocações para setores sem a menor condição de trabalho.


Em ação na esfera cível, o município já foi condenado a indenizar o servidor por assédio moral e perseguição política em R$ 7 mil, em decisão transitada em julgado. Na ação indenizatória, a sentença destaca que não houve qualquer abordagem da municipalidade acerca do motivo pelo qual houve sucessivas transferências de atividades e repartições, tampouco houve comprovação de quais atividades o autor efetivamente desenvolvia em cada uma delas.


A decisão destaca que o acusado praticou os atos “sem a mínima preocupação com o interesse público, privilegiando sentimentos pessoais, em represália a servidor público a ele subordinado”. Além disso, pontua que tais condutas atentam contra os princípios da eficiência, legalidade, moralidade e

impessoalidade, e, via de consequência, caracterizam o ato de improbidade administrativa.


O ex-prefeito foi condenado a ressarcimento do valor integral do dano ao erário de R$ 7 mil, devidamente corrigido, correspondente ao pagamento da indenização e ao pagamento de multa civil no valor superior cinco vezes à remuneração percebida à época dos fatos, em favor do município de Capivari de Baixo. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça. O ex-prefeito não foi encontrado para falar sobre o assunto.

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