Quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025
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Juros abusivos em contratos bancários de empréstimo e financiamento

Saiba como identificá-los e como se proteger

30/01/2025 06:00|Por Redação
Bianca Gonçalves, advogada especialista em direito do consumidor

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- Taxa de Registro do contrato: esta taxa significa que todos os contratos devem ser registrados junto ao Banco Central. O consumidor pode consultar o registro do seu contrato através do Portal Gov.br, na sessão registrato. Se o contrato não estiver lá, a taxa deve ser devolvida ao consumidor.

- Taxa de avaliação do bem: somente pode ser cobrada se a instituição financeira realizou, de fato, a vistoria do bem, o que não acontece na maioria dos casos, também fazendo jus à restituição pelo consumidor.

- Cláusulas que preveem juros capitalizados em periodicidade diária, mas que não apresentam no custo efetivo do contrato a fixação exata desta taxa, também são consideradas abusivas.

- CET: observe o Custo Efetivo Total do seu contrato, nele é fixada as taxas de juros mensais e anuais. Para saber se você está pagando juros abusivos, consulte o site do Banco Central e veja a taxa de juros fixadas para o seu banco na data da assinatura do seu contrato.

Identificada uma, ou algumas destas práticas no seu contrato, o consumidor pode se dirigir ao Procon da sua cidade e abrir uma reclamação. E, principalmente, busque auxílio jurídico de um advogado especialista.

Bianca Gonçalves, advogada especialista em direito do consumidor.

OAB SC 47.810

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