Saiba como identificá-los e como se proteger
- Taxa de Registro do contrato: esta taxa significa que todos os contratos devem ser registrados junto ao Banco Central. O consumidor pode consultar o registro do seu contrato através do Portal Gov.br, na sessão registrato. Se o contrato não estiver lá, a taxa deve ser devolvida ao consumidor.
- Taxa de avaliação do bem: somente pode ser cobrada se a instituição financeira realizou, de fato, a vistoria do bem, o que não acontece na maioria dos casos, também fazendo jus à restituição pelo consumidor.
- Cláusulas que preveem juros capitalizados em periodicidade diária, mas que não apresentam no custo efetivo do contrato a fixação exata desta taxa, também são consideradas abusivas.
- CET: observe o Custo Efetivo Total do seu contrato, nele é fixada as taxas de juros mensais e anuais. Para saber se você está pagando juros abusivos, consulte o site do Banco Central e veja a taxa de juros fixadas para o seu banco na data da assinatura do seu contrato.
Identificada uma, ou algumas destas práticas no seu contrato, o consumidor pode se dirigir ao Procon da sua cidade e abrir uma reclamação. E, principalmente, busque auxílio jurídico de um advogado especialista.
Bianca Gonçalves, advogada especialista em direito do consumidor.
OAB SC 47.810