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Juiz de outra comarca deve assumir caso

18/07/2023 06:00

Desde que passou a ser de competência do Fórum de Tubarão o julgamento do processo em que o ex-prefeito e vice, Joares Ponticelli (PP) e Caio Tokarski (União Brasil), respondem sobre a Operação Mensageiro, juízes da 1ª Vara Criminal da comarca de Tubarão vêm negando atuar no caso.


Ontem, foram totalizados os nove juízes que negaram atuar no julgamento, tendo como justificativa para a decisão, o Código de Processo Civil que garante às autoridades julgadoras a prerrogativa de “declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões”. Esse tipo de decisão ocorre quando o juiz entende que seu vínculo com algumas das partes pode comprometer seu dever de imparcialidade.


A competência do julgamento passou a ser de responsabilidade do Fórum de Tubarão no dia 11 de julho, quando o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) declinou o processo em decorrência da renúncia dos políticos e consequente perda da prerrogativa do foro privilegiado.


No mesmo dia, segundo andamento do processo no site do TJSC, após ser sorteado, o juiz Guilherme Mattei Borsoi declarou sua suspeição ao processo. No dia seguinte, como segundo sorteado, o magistrado Fabiano Antunes da Silva se diz suspeito para atuar nos autos; assim como o juiz Maurício Fabiano Mortari, que foi escolhido e também declarou suspeição.


No dia 13, a juíza Miriam Regina Garcia Cavalcanti indicou foro íntimo e repassou a competência do julgamento; no dia seguinte, a juíza Lara Maria Souza da Rosa Zanotelli também declarou suspeição para processamento e julgamento da causa; no mesmo dia, o juiz Paulo da Silva Filho encaminhou o processo para escolha de um substituto legal.


Ontem, a penúltima sorteada para julgar o processo, a juíza Liana Bardini Alves, também declinou da causa; por fim, o último sorteado pelo sistema automático, o juiz Eron Pinter Pizzalatti, indicou foro íntimo e decidiu repassar a competência do julgamento para um substituto legal.


O julgamento do processo deve ser agora oferecido para um juiz de outra comarca, mas não significa que o julgamento será transferido para outra cidade.

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