Uma jovem chamada por engano para assumir um cargo no Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em Braço do Norte, deverá receber uma indenização estimada em R$ 21 mil, equivalente a 12 salários da empresa.
O IBGE também terá que pagar mais R$ 10 mil por danos morais, informou a Justiça Federal. A decisão é da 1ª Vara Federal de Tubarão. Na época, a jovem chegou a pedir demissão do emprego que tinha em uma empresa de Criciúma quando recebeu a mensagem do IBGE.
De acordo com a sentença, a candidata foi aprovada em uma seleção simplificada para o cargo de coordenador censitário, com remuneração de R$ 3,1 mil. Em agosto de 2022, ela foi convocada para assumir uma vaga em Braço do Norte, com início das atividades previsto para o dia 28 seguinte. Antes de começar a trabalhar, um servidor do órgão lhe avisou que, por falha interna, ela não poderia ser nomeada, pois o concurso já estava fora da validade.
A candidata tinha 19 anos e recebia R$ 1,7 mil na empresa de que pediu demissão. “Os danos morais sofridos por ela são evidentes e devem ser indenizados pela parte ré”, entendeu a juíza Ana Lídia Silva Mello Monteiro. “No caso, a parte autora, por conta da conduta da parte ré, acreditou que assumiria o cargo de coordenadora censitária de subárea do IBGE e pediu demissão de seu emprego; por conta disso, continua desempregada”, observou Ana Monteiro.
Cabe recurso às Turmas Recursais dos Juizados Federais, em Florianópolis.