Tubaronense teve conta suspensa sem prova de violação dos termos de uso
A desativação injustificada do perfil de um tubaronense no TikTok resultou numa multa indenizatória à plataforma na internet.
Vinicius Madruga tinha uma conta com mais de 213 mil seguidores e seis milhões de curtidas, quando foi suspensa. O influenciador, criador de conteúdo sobre futebol brasileiro e mundial, mantinha o perfil há três anos.
“Eu estava viajando e um certo dia, quando fui abrir o aplicativo, não estava conseguindo acessar a minha conta. Sem nenhum aviso prévio, aparecia como se ela tivesse sido suspensa e com uma opção para mandar um recurso e tentar reativar. Mas quando eu preenchia o formulário do recurso, por algum motivo não conseguia concluir a ação. Acho que por conta de um bug na plataforma. Na hora fiquei bem preocupado”, relembra Vinicius ao contar sobre a suspensão.
Mesmo não sendo a principal renda do influenciador, a suspensão impactou Vinicius. “Para quem trabalha com internet é difícil se manter motivado depois de perder uma conta com mais de três anos”, destaca.
Disposto a reverter a situação, ele comentou sobre o caso com um amigo, que lhe recomendou a entrar em contato com a Acorsi Botega Advogados Associados para resolver. “O que me ajudou bastante, porque fizeram um ótimo trabalho. Em alguns dias minha conta já estava de volta e podendo postar normalmente”, diz.
Decisão
Além de recuperar a conta no perfil social, Vinicius também deverá receber uma indenização da plataforma no valor de R$ 5 mil. Esse foi o entendimento da 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que, por unanimidade, rejeitou o recurso apresentado pela plataforma TikTok contra a decisão do Juizado Especial Cível da comarca de Tubarão.
A sentença condenou a empresa a pagar ao influenciador digital indenização por danos morais. O autor alegou que a suspensão foi arbitrária e tentou resolver a situação de forma administrativa, sem sucesso.
Ele recorreu à Justiça para obter a reativação da conta (que foi providenciada pela plataforma antes do julgamento) e a indenização por danos morais.
Sobre a indenização, a turma destacou que o influenciador sofreu abalo emocional significativo e que o valor arbitrado foi compatível com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.