Em 1988, o município de Tubarão ajuizou uma ação de desapropriação de imóvel particular para implantação da rua Padre Geraldo Spettmann, possibilitando assim a construção do terminal rodoviário.
Diante de divergência quanto ao valor da indenização da área desapropriada, a ação judicial seguiu durante anos e, em 2019, foi atribuído ao município o pagamento de uma indenização em valor superior àquele que tinha apresentado no momento do ajuizamento da ação.
No mesmo ano, o proprietário do imóvel iniciou o procedimento judicial de cobrança da indenização, apontando como devido o valor de R$ 19.904.799,50. Entretanto, segundo a prefeitura de Tubarão, um novo cálculo foi apresentado no processo, sendo então apurado o valor da indenização de R$ 23.767.240,00.
Logo após, foi solicitado que o município viesse a se manifestar, ou pagar o valor apresentado de indenização, mas por intermédio da procuradoria-geral do município foi identificada uma irregularidade no cálculo, especialmente quanto à aplicação dos juros compensatórios, que resultaram no aumento significativo do valor da indenização.
“Assim, a procuradoria-geral, utilizando-se dos recursos que a legislação garante, apresentou a sua tese de excesso de juros compensatórios junto ao Tribunal de Justiça, oportunidade que teve sucesso de forma unânime, sendo assim reconhecido o excesso de execução no valor de R$ 15.380.448,63”, explicou a prefeitura. No momento aguarda-se o trânsito em julgado desta decisão.