16 DE SETEMBRO DE 2024
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Indenização por vacina é negada pela Justiça

A perícia judicial concluiu que não é possível afirmar com certeza que a doença tenha sido causada pela vacina

06/09/2024 06:00|Por Redação

A Justiça Federal em Tubarão negou a uma moradora de Jaguaruna pensão vitalícia e indenização por danos materiais e morais por ter adquirido a Síndrome de Guillain-Barré, supostamente em consequência da vacinação contra a febre amarela.

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A perícia judicial concluiu que não é possível afirmar com certeza que a doença tenha sido causada pela vacina.

Em primeira instância, o caso foi julgado pela 1ª Vara Federal de Tubarão, que negou o pedido de condenação do Poder Público a pagar uma pensão de três salários mínimos e R$ 57,6 mil por danos. Segundo o perito, a doença foi adquirida depois da vacina.

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