Quinta-feira, 02 de julho de 2026
Fechar [x]

Igrejas de Tubarão travam batalha na Justiça

12/11/2019 06:00

Duas igrejas de linhagens religiosas distintas - uma pentecostal e outra evangélica -, mas com nomes quase idênticos e atuação em Tubarão, travam uma espécie de “guerra santa” na esfera judicial.


É que, por conta das aparentes semelhanças, segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, uma alega que a outra confunde os fiéis, que fazem doações e comparecem no santuário trocado. Sustenta que a confusão pode ocasionar perda de fiéis, o que colocaria em risco seus planos de expansão.


A tutela de urgência pleiteada em ação no juízo de origem, que pretendia obstar a atuação da igreja “concorrente”, foi negada em primeiro grau e em agravo de instrumento julgado pela 2ª Câmara Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. As igrejas são Igreja Pentecostal Deus é Santo e Igreja Evangélica Deus É Santo Renovada.


“A alegação de que há fiéis que efetuaram doação e compareceram à outra igreja por engano nem sequer foi corroborada por declarações nesse sentido, e nem me parece crível que as pessoas confundiriam uma igreja evangélica com uma pentecostal até mesmo quanto à localização de cada uma”, anotou o desembargador Newton Varella Júnior, relator da matéria.


Além disso, o magistrado destaca que até mesmo o propalado planejamento de crescimento de uma igreja não se daria obrigatoriamente através do esvaziamento de fiéis da outra congregação. “Não há perigo que demande a concessão da tutela de urgência requerida, até porque, no fim, as duas igrejas visam ao mesmo objetivo”, consignou o desembargador.

 

Ação original

A ação original, que continuará sua tramitação regular, requer a abstenção de uso de marca e foi proposta em março deste ano - cerca de um ano e meio após o início da disputa entre as igrejas. “Não se justifica a concessão da antecipação da tutela, visto que, se pode a autora aguardar mais de um ano e meio para ajuizar a presente demanda, não há como falar em prejuízos irreparáveis, caso tenha de aguardar o deslinde do feito”, concluiu o relator. A decisão foi unânime.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Quer receber notícias de Tubarão e região? Clique aqui.
Diário do Sul
Portaliza - Plataforma de Jornalismo Digital

Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com a nossa Política de Privacidade. FECHAR