Em decisão proferida pelo desembargador Cid José Goulart Junior, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina suspendeu a sessão da Câmara de Vereadores de Gravatal que rejeitou as contas do exercício de 2017 da administração municipal.
Em sua decisão, o desembargador deixa claro que a Câmara não respeitou o amplo direito de defesa do atual prefeito, que não foi comunicado sobre a sessão.
“O recorrente pretende o reconhecimento da probabilidade do seu direito invocando vícios formais no trâmite do processo de rejeição das contas (extrapolação de prazos; deliberação quanto ao parecer ministerial de contas, sem ater-se ao pronunciamento da Corte de Contas; e falta de publicação do Decreto Legislativo ora impugnado). Dentre eles, por ora, é possível inferir a inobservância do contraditório e da ampla defesa, sem prejuízo de que as demais alegadas irregularidades sejam posteriormente examinadas, sobretudo no curso da ação, na origem”, diz o texto da decisão.
De acordo com o desembargador, o conjunto dos elementos convenceu de que realmente a Câmara de Vereadores deixou de chamar o prefeito para exercer sua defesa no processo de deliberação das contas, “assim como não lhe facultou tomar conhecimento dos atos realizados no curso do correspondente trâmite processual”, pontua.
Prefeito se manifesta
Ao saber da decisão, o prefeito Edvaldo Bez de Oliveira, o Vardo, disse: “Sei do meu trabalho e o da minha equipe em prol de nossa cidade. Quero aqui deixar bem claro que acredito na Justiça, já que tudo que faço é dentro da lei”, finaliza o prefeito.