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Governo propõe redução no duodécimo

29/05/2019 06:00

A proposta do governador do Estado, Carlos Moisés da Silva, para redução no repasse do duodécimo do Estado recebeu o apoio da Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina (Facisc), que se posicionou em favor da decisão.


A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é a base para o orçamento do governo estadual. A decisão do governador Moisés de reduzir a fatia da receita líquida do Estado,repassada anualmente para manter os poderes, tem gerado algumas discussões. A parcela mensal desses repasses são os chamados duodécimos. Na situação atual, Alesc, Ministério Público Estadual (MPSC), Tribunal de Justiça (TJ-SC), Tribunal de Contas do Estado (TCE-SC) e Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) podem contar, juntos, com 21,88% da receita líquida do Estado prevista para este ano. Já se o projeto de Moisés for aprovado, esse total cairia para 19,69%, podendo gerar folga de até R$ 400 milhões por ano no duodécimo, calcula a Fazenda.


“O que nós entendemos enquanto empresários, a exemplo do que praticamos nas nossas empresas, é que o orçamento engessado do duodécimo seja reduzido no modelo que vinha sendo aplicado, e direcionado para investimentos, principalmente em infraestrutura. Esta é a grande bandeira do Voz Única, mais infraestrutura para que possamos desenvolver e fazer crescer o nosso Estado”, diz Zulauf.


“O Estado vem passando por um momento de dificuldade onde todos os órgãos devem fazer a sua parte. Temos que enxugar, sim, a máquina pública, e o repasse do duodécimo é um exemplo de onde pode haver cortes”. O presidente justifica que o duodécimo em Santa Catarina já é um dos maiores da região Sul e Sudeste do país e que, dada a estrutura financeira que o Estado passa atualmente, é necessário que todos deem sua contribuição na contenção de despesas.


Para o presidente da Acit (Associação Empresarial de Tubarão), Edson Martins Antônio, afiliada ao sistema Facisc, o posicionamento é coerente. “Entendemos que a redução pode ser feita com responsabilidade, obedecendo o critério de bom uso dos recursos públicos”.

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