Um ex-prefeito de Orleans, assim como um ex-servidor, duas empresas distribuidoras de medicamentos e o sócio-administrador de uma delas foram condenados por atos de improbidade administrativa.
Os crimes aconteceram entre janeiro e maio de 2009 e o valor total do dano causado à administração, consideradas compras fraudadas e prejuízo decorrente de fraude em processos licitatórios, é de mais de R$ 17,6 mil.
Entre as irregularidades apontadas estão que procedimentos licitatórios e compras foram realizados sem conhecimento da então secretária da Saúde e dos demais servidores do órgão.
Em tomada de contas especial, o TCE/SC reconheceu que o gestor municipal “fracionou indevidamente despesas na aquisição de medicamentos para possibilitar o emprego da modalidade de licitação carta-convite”. Por atos de improbidade administrativa, o ex-prefeito foi condenado ao pagamento de indenização pelos danos no valor de R$ 17.689,20, e de multa civil de R$ 8.844,60, além de suspensão dos direitos políticos por dois anos, bem como à proibição de contratar com o poder público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de dois anos.
O espólio do ex-servidor, falecido em 2020, foi condenado ao pagamento de indenização no valor de R$ 8.102,10 e de multa civil de R$ 4.051,05.
Uma empresa foi condenada ao pagamento de indenização pelos danos causados, no valor de R$ 7.272,10 e de multa civil de R$ 3.636,05, e a outra distribuidora e seu sócio-administrador foram condenados ao pagamento de indenização, no valor de R$ 810 e multa civil de R$ 405. Sobre os valores devidos incidirá correção monetária e juros, contados a partir do evento danoso. Cabe recurso da decisão.