O Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou um ex-prefeito de Laguna, duas ex-presidentes da Fundação de Cultura do município, um instituto e seu presidente por atos de improbidade relacionados à realização do Carnaval de 2010 na cidade.
Segundo a denúncia, foi firmado convênio entre o município e o instituto sem o devido processo licitatório, com repasse do valor total de R$ 632,6 mil para a promoção do evento e sem a devida prestação de contas.
O convênio foi assinado em 12 de fevereiro de 2010, no mesmo dia em que teve início o Carnaval de Laguna, com término previsto para 31 de dezembro do mesmo ano.
A peça destaca ainda que o instituto não teria tempo hábil para organizar as festividades e ainda contratar as atrações no mesmo dia em que assinou a proposta do convênio, o que indica acordo prévio entre as partes.
Na decisão, o magistrado enfatiza que o convênio permitiu que a entidade ré explorasse pontos de comércio de bebidas, alimentação e ingressos para camarotes dos shows sem que os valores arrecadados fossem repassados ao município e sem a devida prestação de contas a respeito da destinação dos recursos.
Os réus foram condenados solidariamente ao ressarcimento integral do dano causado ao erário, o qual alcança o montante de R$ 632,6 mil, que deverá ser revertido em favor do município de Laguna; ao pagamento individual de multa civil no valor de R$ 20 mil, acrescido de juros e correção; à perda de eventual função pública que exerçam e proibição de contratar com o poder público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de dez anos. Cabe recurso da decisão ao TJSC.