De acordo com o conselheiro-relator, os dados obtidos poderão servir de instrumento para orientar as estratégias de atuações futuras
De acordo com a diretoria técnica e com base nas respostas dos municípios que possuem áreas de risco mapeadas, foram constatadas, segundo o TCE/SC, a ausência de órgãos de proteção e defesa civil formalizados em 13 municípios, entre eles Braço do Norte, a ausência de Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil (Fumdec) em 49 municípios, ausência de Plano Municipal de Contingência (Plamcon) em 34 cidades, entre elas Rio Fortuna, e ausência de locais cadastrados para uso como abrigos em 31 cidades, também citando Rio Fortuna.
O levantamento ainda aponta que 79 municípios não realizam exercícios simulados conforme o Plamcon e que 55 municípios não têm canais de comunicação com as famílias que residem em áreas de risco, entre eles Tubarão, Braço do Norte, Capivari de Baixo e Rio Fortuna.
Tubarão, Braço do Norte e Capivari também aparecem na lista de municípios que, segundo o TCE/SC, não promovem fiscalização periódica das áreas de risco de desastres. Esses municípios e Rio Fortuna também não teriam revisado o Plano Diretor em conformidade com o Estatuto das Cidades, segundo o órgão.
De acordo com o conselheiro-relator, os dados obtidos poderão servir de instrumento para orientar as estratégias de atuações futuras não só do TCE/SC, mas de outros órgãos de controle, bem como subsidiar informações aos gestores e à sociedade.
Recomendações incluem criação de Fundo de Proteção e Defesa Civil
Em seu relatório, o conselheiro Ascari chamou a atenção para quatro pontos. Ele considera recomendável a criação do Fumdec nos 49 municípios que responderam não o possuir, para abrigar contabilmente as receitas especificadas que, por lei, vinculam-se à realização de determinados objetivos ou serviços, “trazendo transparência, beneficiando a atuação dos órgãos de controle e promovendo o controle social”.
A falta de Plano Municipal de Contingência em 34 municípios foi considerada, pelo relator, grave deficiência do planejamento da política pública. “A sua ausência implica os municípios não poderem se inscrever no cadastro nacional de municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou correlatos”, destacou.
Segundo ele, o Plamcon permite: identificar e analisar o mapeamento de risco; realizar o levantamento e o cadastramento da população vulnerável que vive nas áreas de risco e exercícios simulados; identificar a responsabilidade dos órgãos e das instituições que desenvolvem ações específicas em emergências, para formação do Grupo de Ações Coordenadas; identificar e quantificar os recursos humanos, materiais e financeiros, os equipamentos, as instalações, os suprimentos e outros recursos disponíveis para a resposta às emergências e como serão mobilizados; entre outros.
A ausência de fiscalização periódica das áreas de risco sujeitas a desastres por 36 municípios também preocupou o conselheiro. “A fiscalização, além de ser um dever, é uma forma de a municipalidade prevenir e corrigir eventuais discrepâncias, adotando uma postura proativa e preventiva, especialmente quando vidas humanas estão em risco”, enfatizou.
O último ponto destacado por Ascari está relacionado ao fato de apenas 26 municípios responderem que observam o Estatuto da Cidade na edição ou na revisão do Plano Diretor, ou seja, 72 não o levavam em conta à época do levantamento. “O artigo 42-A do referido estatuto enumera, em pormenores, as medidas que os municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, de inundações bruscas ou de processos geológicos ou hidrológicos correlatos deverão conter”, explica.
Recomendação ao Estado
O conselheiro-relator assinalou que muitos municípios alegaram possuir dificuldades técnicas e econômicas para elaborarem os estudos, os documentos e as demais providências necessárias para a sua inclusão no cadastro nacional de municípios com áreas suscetíveis a desastres naturais. Em função disso, a decisão faz recomendação ao governo do Estado para o desenvolvimento de ações para concessão de apoio técnico e financeiro aos municípios, para que se inscrevam no cadastro nacional.
Levantamento também será encaminhado para MPSC e Alesc
O resultado do levantamento será enviado para o governo do Estado, à Secretaria de Estado da Proteção e Defesa Civil, aos municípios catarinenses, ao Ministério Público, à Assembleia Legislativa e à Universidade do Estado de Santa Catarina. A medida busca contribuir para a realização de pesquisas sobre o tema, a difusão do conhecimento, a formulação e/ou o aprimoramento de políticas públicas e a prevenção e mitigação das consequências de desastres naturais geológicos, hidrológicos e outros na vida da população catarinense.
Segundo o TCE/SC, iniciativas em anos anteriores já deram destaque ao tema. Em 2004, por exemplo, o Tribunal de Contas autuou um processo para realização de auditoria operacional com o objetivo de avaliar as ações governamentais de prevenção, de mitigação e de preparação para desastres naturais no âmbito estadual.