Gislaine e o filho João Vitor saíram de Sangão para trocar um calçado que o menino ganhou, em Tubarão
O Natal passou, mas ficaram aqueles presentes que as pessoas ganham muitas vezes na cor errada, fora do gosto ou do tamanho. O primeiro dia após o feriado dá início à segunda maratona do comércio: a da troca dos presentes.
Não é oficial, mas 26 de dezembro já é reconhecido como o dia mundial de trocas, já que muitas pessoas presenteadas nas festas natalinas escolhem ir às lojas antes das festividades do Ano Novo. Em Tubarão não foi diferente.
Na tarde de ontem, Gislaine Nunes, de Sangão, veio com o filho, João Vitor, para fazer a troca de um tênis que o menino ganhou de presente. Troca feita na hora e a família saiu satisfeita. Segundo a vendedora Mariana Custódio Nunes, o dia 26 é sempre assim, da hora que a loja abre até fechar, a maioria dos atendimentos é para a troca de produtos. “O dia todo é assim, mas além da troca geralmente saem mais vendas também”, comemora.
O Procon lembra, no entanto, que nenhuma loja é obrigada a trocar o produto se esse não apresenta nenhum tipo de defeito de qualidade ou quantidade. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o cliente só tem direito à troca do produto se não for possível a substituição das partes defeituosas ou se o defeito não for sanado no prazo máximo de 30 dias.
Nesse caso, o consumidor poderá escolher entre a substituição do produto por outro em perfeitas condições, receber o dinheiro de volta ou, ainda, obter o abatimento proporcional do preço.
Entretanto, apesar de saber que não há obrigatoriedade na realização de trocas apenas por gosto ou tamanho, muitas lojas, para não gerar decepção e fidelizar o cliente, oferecem esse benefício em sua política de troca, que precisa, porém, estar exposta ao consumidor de forma clara, com todas as condições necessárias para utilização desse benefício.
Nas compras on-line, a troca de produtos nas lojas virtuais segue as mesmas regras das lojas físicas.
Nota fiscal
O Procon adverte que mesmo nas compras de presentes a nota fiscal deve ser entregue ao comprador, porque constitui o documento oficial que comprova a data, o local e o objeto da compra. Caso o produto apresente qualquer problema, ela é a garantia do consumidor. A nota fiscal de compra pode ser eletrônica ou impressa. De qualquer forma, ela deve ser entregue ao consumidor obrigatoriamente, inclusive nas compras feitas pela internet. Muitas lojas que oferecem troca de presentes entregam também um comprovante, sem o preço da mercadoria, que poderá ser usado pelo presenteado, caso o produto não agrade. Por isso, esse documento deve ser colocado junto ao pacote.