“O uso irracional de medicamentos, a falta de venda fracionada, a distribuição de amostras grátis por parte dos laboratórios, a automedicação e o abandono do tratamento contribuem de forma significativa para o acúmulo de grande quantidade de medicamentos sem utilidade nos domicílios, que, posteriormente, podem ser descartados em lugares inadequados”, alerta a professora da Unisul Simony Davet Müller, doutora em Farmácia.
Desde 2010, o Brasil possui a lei nº 12.305, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Entre as medidas que ela prevê existe a logística reversa, que responsabiliza os estabelecimentos que fornecem um produto de também o recolher para o descarte correto. E essa prática só funciona quando a responsabilidade é compartilhada e cumprida pelas pessoas envolvida no processo.
A farmacêutica Simony destaca que “os medicamentos são classificados como resíduos do grupo B, que englobam substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade”.
Ainda de acordo com a profissional, devem-se considerar os riscos que os resíduos medicamentosos causam ao meio ambiente. “Os perigos são, em primeiro lugar, o grau de toxidade e, em segundo, a sua concentração nos ecossistemas, que está relacionada ao tempo de permanência do resíduo no ambiente, devido à sua resistência à degradação química e biológica, associada aos processos naturais”, descreve Simony.