Conselho de Justiça assegurou que veículos são legítimos para publicações legais
Uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) assegurou que jornais impressos e digitais continuem sendo reconhecidos como meios legítimos para veiculação de publicações legais.
Na prática, a partir de reclamação feita por três entidades (ANJ - Associação Nacional de Jornais; Abralegal - Associação Brasileira das Agências e Veículos Especializados em Publicidade Legal; e Adjori - Associação dos Jornais do Interior do Brasil), a decisão tomada pelo CNJ torna nulos provimentos estaduais que restringiam a divulgação de atos extrajudiciais exclusivamente a plataformas administradas por entidades cartoriais, o que limitava a liberdade de escolha dos cidadãos e comprometia o acesso a meios de comunicação jornalísticos legítimos e amplamente reconhecidos. “A decisão do CNJ foi clara ao afirmar que não pode haver imposição obrigatória de uso de portais específicos, garantindo, assim, o direito de escolha dos interessados e promovendo a concorrência justa entre os prestadores desse tipo de serviço”, diz nota assinada pelas três entidades.
“A publicação em jornais impressos e digitais aumenta em muito a publicidade desses atos, já que o alcance dos jornais em suas variadas plataformas é incomparavelmente maior do que nos sites até então publicados”, avalia Júlio César Vinha, diretor de Relações Institucionais da ANJ.
Confiabilidade
As entidades reiteraram que os jornais - em formato impresso ou digital - continuam sendo o meio adequado, confiável e tradicional para a veiculação da publicidade oficial, por serem produzidos por empresas jornalísticas reconhecidas por sua credibilidade, ampla circulação e compromisso com a transparência e o interesse público.