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Construtora tem 90 dias para mostrar plano de recuperação ambienta

17/08/2022 06:00

Uma empresa de construção de Criciúma condenada por extração irregular de saibro na Estrada Geral do Rio Gabiroba, em São Martinho, em 2009, terá que apresentar plano de recuperação de área degradada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em 90 dias ou será multada em R$ 500 por dia de atraso.


A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou apelação da empreiteira, que pedia prescrição da ação ou absolvição sob alegação de que não teria causado dano ambiental. Segundo o relator, desembargador Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, a ação de reparação de dano ambiental é imprescritível.


Quanto ao dano ambiental, Aurvalle afirmou que “a extração do saibro possibilita, facilita e propicia a erosão nefasta do solo, a qual causa dano ao meio ambiente, já que pode trazer defensivos agrícolas e adubos até os corpos de água, podendo provocar o desequilíbrio na fauna e na flora do ecossistema. O processo induz ainda o assoreamento dos rios e lagos e, como consequência, em períodos chuvosos, esses corpos de água extravasam, causando as enchentes”.

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