A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina deu provimento a agravo de instrumento para determinar que perícia contábil em ação civil pública que busca quantificar dívida ativa não executada pelo ex-prefeito de Capivari de Baixo, Luiz Carlos Brunel Alves, no período compreendido entre 1992 e 1996, inclua também tributos com valores abaixo de 100 Unidades Fiscais de Referência Municipal (UFRMs) e aqueles considerados antieconômicos por apresentarem valor inferior a um salário mínimo. Pela decisão, o expert deverá elaborar planilha em separado deste total, como forma de garantir aos litigantes – município e ex-prefeito – a possibilidade de amplo debate a respeito do numerário controverso.
Os autos dão conta que o ex-prefeito, durante o intervalo de janeiro de 1997 a dezembro de 2004, teria deixado de promover a execução de títulos tributários vencidos no período de 1992 até 1996 e, com isso, provocado um prejuízo aos cofres municipais estimado em R$ 7,8 milhões. No curso da ação que busca elidir a controvérsia, em decisão interlocutória, o juízo de origem expurgou dos cálculos aqueles executivos de menor valor ou caracterizados como antieconômicos.
Ocorre que, na análise da matéria junto ao TJ, o órgão julgador identificou que não havia, ao tempo da controvérsia, autorização legislativa para tal agir. E nem há, atualmente, possibilidade de simplesmente eliminar o débito, mas sim suspender temporariamente sua cobrança, explica o TJ.
“Não há substrato legal vigente à época que justifique a aplicação de tal limitador”, explicou o desembargador que relatou o agravo interposto pela municipalidade. Deste modo, prosseguiu o magistrado, deverá o especialista do juízo elaborar uma planilha em separado para especificar pormenorizadamente tal montante, com o objetivo de garantir aos litigantes a possibilidade de amplo debate a respeito do numerário controverso. A decisão foi unânime.