A retomada de atividades, após a quarentena na Amurel, trouxe algumas regras diferenciadas para Laguna. Dentre as medidas descritas no novo decreto, a cidade proíbe a circulação de idosos, pessoas com comorbidades e crianças menores de 12 anos em locais públicos sem justificativa.
Ainda conforme o decreto, a circulação do grupo descrito poderá ser feita apenas em situações de atividades estritamente necessárias. De acordo com o prefeito de Laguna, Mauro Candemil, as ações mais restritivas se dão devido ao crescimento elevado do número de infectados pela covid-19 na região e foram orientadas pelo Comitê Extraordinário Regional da Amurel.
“Considerando a flexibilidade das atividades e o crescente aumento de infectados, além da expansão violenta de mortes, precisamos ser mais restritivos. Ninguém será multado. Vamos fazer a orientação e pedir para estes moradores que cumpram o isolamento. É uma forma que encontramos de proteger ainda mais estas pessoas. Será uma medida preventiva”, analisa o prefeito.
O procurador geral de Laguna, Antônio dos Reis, explica que a restrição, no caso dos idosos, se dá pela alta letalidade de pessoas na faixa de 60 anos ou mais. “Por isso, a fiscalização irá abordá-los em barreiras ou em outros locais específicos como praças, parques e passeios onde sejam encontrados. Isso, para averiguar a razão de ali estarem e serem orientados ao isolamento social, quando for o caso”, informa Antônio.
Já sobre a circulação de crianças, a justificativa é que elas são vetores de disseminação do coronavírus, também para os idosos. E aos que têm comorbidades, pelo risco que estão se expondo. Para orientar e fiscalizar o grupo, uma equipe do Comitê Municipal Emergencial de Crise está indo em locais públicos e orientando as pessoas a voltarem para suas casas.
“O grupo é formado por 24 pessoas, que trabalham em escala, com o apoio da Guarda Municipal. Quando necessário, as polícias Civil e Militar também atuam junto”, explica a coordenadora do Comitê Municipal Emergencial de Crise, Deise Daiana Xavier.
O que diz no artigo sobre a restrição?
O artigo 20 do decreto de Laguna diz: “As crianças com até doze (12) anos de idade, pessoas consideradas no grupo de risco, por comorbidade ou com idade igual ou superior a sessenta (60) anos devem permanecer em isolamento social, ficando vedada sua circulação em logradouros públicos, exceto para atividades estritamente necessárias ou devidamente justificadas”.