Que tal pensar em direcionar parte do imposto de renda para projetos sociais através do Fundo Municipal para a Infância e Adolescência? A direção da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Tubarão trabalha nesta direção, buscando levar aos seus associados o entendimento de que vale a pena aplicar parte do imposto de renda no fundo.
Para reduzir o imposto devido e apurado na declaração do imposto de renda deste ano, as doações devem ser realizadas diretamente para o Fundo da Infância e do Adolescente (FIA), podendo o doador escolher o projeto a ser beneficiado.
Qualquer pessoa ou empresa no Brasil pode destinar recursos de seu imposto de renda para os projetos sociais aprovados. O depósito é feito junto ao FIA na modalidade de doação casada. Se as doações forem realizadas dentro do ano de referência (até 31/12), a pessoa física pode descontar até 6% do IRPF devido na declaração (modelo completo), e a pessoa jurídica deduz até 1% do IRPJ devido no lucro real.
O artigo 87 da lei 12.594/2012 inovou ao possibilitar às pessoas físicas efetuar a doação após o encerramento do ano e antes da data de vencimento da primeira quota. Porém, para as doações realizadas nesse período, a dedução fica reduzida e limitada a 3% do imposto devido na declaração.
Cabe ao contribuinte avaliar o melhor momento para realizar a doação. Caso possua segurança e uma estimativa confiável do quanto vai pagar de imposto, é recomendável realizar as doações dentro do próprio ano-base, assegurando a dedução de 6%.
Se houver incerteza, é prudente esperar a apuração definitiva do IRPF e calcular o quanto pode ser destinado ao fundo, lembrando que o limite de dedução, neste caso, fica reduzido para 3% do imposto devido. Na dúvida sobre como proceder, o contador deve ser consultado.