O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF) acolheu, de forma parcial, recurso da Fundação Lagunense do Meio Ambiente (Flama) de uma ação civil pública ajuizada pelo órgão municipal referente a uma casa construída de forma clandestina.
A construção está em Área de Preservação Permanente (APP), segundo informado pela Flama.
O parecer técnico, auto de infração e o relatório fiscal emitidos pela Flama afirmam que a edificação do réu, no bairro Canto da Lagoa, em Laguna, está inserida em área de preservação permanente, avançando sobre dunas com vegetação de restinga da Praia Grande, e em Zona de Uso Restrito da APA da Baleia Franca, tendo sido erigida sem alvará do município ou autorização da Flama e do ICMBio.
Como pedidos liminares, a fundação municipal pediu a colocação de placa informativa na edificação, proibição de novas intervenções no imóvel, a interdição da edificação e a proibição de fornecimento de água e energia elétrica. “Conseguimos, de forma liminar, a colocação de placa e a proibição de novas intervenções”, diz o advogado fundacional que atuou na ação referente à casa, Rafael Giassi.