O proprietário de uma residência em área rural de Imaruí teve seu imóvel interditado e não poderá usá-la ou mesmo alugá-la até a decisão de mérito de uma ação civil pública.
O Ministério Público, autor da ação, sustenta que a edificação, de dois pisos e 91 metros quadrados, localizada na estrada geral do Cangueri de Fora, encontra-se em área de preservação permanente e não possui qualquer alvará ou licença dos órgãos públicos e ambientais.
O MP pede a demolição da casa, que fica a apenas 12 metros da Lagoa Mirim. O dono sustentou que possui terras na área há muito tempo e que a casa foi erguida em 1970, tendo passado por uma pequena reforma no segundo semestre de 2016.
O desembargador Luiz Fernando Boller, relator do agravo, sustentou em sua decisão que o dano ambiental “se renova incessantemente pela violação do dever de preservação, que se perpetua no tempo”.
Sobre a informação de que a casa fora construída no início da década de 70, usou imagens de satélite de junho de 2016 que demonstraram que a construção não existia. O dono da casa poderá ingressar no local apenas para buscar objetos pessoais.