Uma mulher de 48 anos terá direito a receber o benefício por incapacidade temporária para o trabalho pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão é da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina, que reverteu entendimento original da Vara de Laguna.
A mulher contribui regularmente com o regime previdenciário público e precisou interromper os serviços de faxineira após a lesão.
Pela decisão, o benefício deverá ser pago retroativamente a partir de 23 de agosto de 2021 e ficar ativo até 60 dias depois da data do julgamento, podendo haver novo pedido de prorrogação.
O colegiado entendeu que a atividade de cuidar da própria residência não é diferente das atribuições exercidas pelos demais trabalhadores domésticos protegidos pela Previdência. Em primeira instância, o pedido tinha sido barrado.
Porém, com recurso, a decisão foi favorável a ela. “Ainda que a trabalhadora nessas circunstâncias tenha maior flexibilidade e liberdade para gerenciar o tempo e organizar suas tarefas, é certo que seu exercício exige plena capacidade de trabalho, à igualdade daquela presente no exercício das demais funções similares protegidas pela seguridade social (trabalhadores domésticos)”, diz o magistrado.
Ainda no julgamento, o magistrado cita que “não sendo legítima desqualificação baseada em estereótipos de gênero, que vulneram os direitos fundamentais como um todo”, disse.
A decisão em favor da dona de casa lagunense frisa que a incapacidade de saúde dela é temporária, pois também foi demonstrada a possibilidade de recuperação.