Jardel Vieira e Dalci Almeida
Professor e coordenadora do curso de ciências Contábeis - Unisul
A Covid-19 vem causando grandes transformações nas pessoas ao redor do mundo. E não se fala apenas do isolamento social que a maioria das famílias está vivenciando, mas, sim, das transformações que esta pandemia pode causar na vida das pessoas e das empresas. É preciso se reinventar para vencer este momento tão difícil na vida de todos nós, seres humanos.
Como as empresas vão conseguir sobreviver após a Covid-19? Esta é uma pergunta muito difícil de ser respondida, principalmente quando colocamos em paralelo questões relacionadas à saúde pública e à economia.
De fato, todo o isolamento social proposto por governantes e pelo Ministério da Saúde é imprescindível para frear a propagação do vírus causador da Covid-19. No entanto, as empresas estão precisando mais do nunca utilizar ações imediatas para sobreviver a esse momento crucial, e para isso contam com o apoio do profissional da contabilidade para identificar estratégias que possam sanar ou amenizar problemas em relação à situação econômica, tributária e financeira. A contabilidade como provedora de informações e controle é o instrumento indispensável para a sobrevivência das empresas, principalmente em um momento como esse.
Muitas ações estão sendo realizadas, principalmente por meio do governo federal, para apoiar as empresas neste momento em que a economia praticamente anda de ré, e que traz inúmeros impactos nos números das empresas.
As medidas editadas pelo governo federal buscam principalmente minimizar o desemprego e sanear o caixa das empresas.
Em relação à área trabalhista, o governo federal editou a MP nº 936, que propicia às empresas suspenderem e/ou reduzirem contratos de trabalho, por meio de subsídio do seguro-desemprego. Esta medida deve ser analisada com muita cautela pelas empresas, pois traz insegurança jurídica em relação à formalização das medidas contidas na referida MP.
Outra medida tomada pelo governo federal, por meio da portaria 139, do Ministério da Economia, foi a prorrogação do prazo de recolhimento das contribuições previdenciárias (INSS) e da contribuição do Pis/Pasep e da Cofins. Na mesma linha, com a edição da MP 932, foram reduzidas as alíquotas de contribuição do Sistema S, mais conhecido como outras rntidades (Terceiros).
Não obstante as medidas citadas acima, que trazem um fôlego financeiro para as empresas, a Secretaria da Receita Federal do Brasil, por meio da instrução normativa 1932, prorrogou o prazo da apresentação da DCTF e da EFD-Contribuições.
O governo federal ainda, por meio do decreto 10.305, reduziu a zero a alíquota do IOF nas operações de crédito contratadas no período entre 3 de abril de 2020 e 3 de julho de 2020.
Cabe salientar também que o governo federal, por meio do BNDES, criou ainda: 1) o Programa Emergencial de Suporte a Empregos; 2) o Programa BNDES de Apoio Emergencial ao Combate da Pandemia do Coronavírus; 3) o BNDES Crédito Pequenas Empresas; e 4) a Suspensão de pagamentos – medida emergencial.
Por fim, observa-se que todas as medidas emergenciais tomadas pelo governo federal em função da pandemia da Covid-19 têm forte relação com a contabilidade e impactam diretamente nas empresas. A contabilidade, assim, é responsável por auxiliar os gestores nas melhores tomadas de decisão para salvaguardarem seus negócios.