06 DE JANEIRO DE 2025
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Antecipação de eleições pode ser judicializada

Em Tubarão e Laguna houve debates e o tema pode ser judicializado

03/01/2025 06:00|Por Redação

A antecipação das eleições para as mesas diretoras de casas legislativas se tornou um impasse em duas cidades da Amurel na última quarta-feira, quando os vereadores tomaram posse. Em Tubarão e Laguna houve debates e o tema pode ser judicializado.

Em Tubarão, o Regimento Interno da Câmara estabelece mandatos de dois anos para a mesa. A eleição do primeiro biênio precisa acontecer logo após a posse e a do segundo pode ser realizada a qualquer momento. Geralmente ela também é realizada no dia da posse, com a sua composição fazendo parte do acordo que definiu a primeira composição.

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Em novembro do ano passado o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a regra que permitia a eleição antecipada dos integrantes da mesa diretora para o segundo biênio de cada legislatura a qualquer momento até o terceiro ano legislativo. De forma a harmonizar as disposições constitucionais, o relator, ministro Gilmar Mendes, assinalou que as eleições das mesas diretoras para o segundo biênio da legislatura devem ser feitas a partir de outubro do ano anterior ao término do primeiro biênio.

No caso das câmaras de vereadores, portanto, a definição da mesa diretora para 2027/2028 só poderia ocorrer a partir de outubro de 2026. 

Desta forma, a votação que definiu Rafael Tchê (PSD) como presidente e João Zaboti (PL) como vice – com acordo de Zaboti assumir no último ano – poderia ser anulada.

O mesmo impasse ocorreu em Laguna, onde os mandatos são de um único ano.

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