Uma jovem de Garopaba que obteve bolsa integral e recebeu cobrança indevida de mensalidades da faculdade será indenizada por danos morais. A autora da ação realizou o Enem e obteve a bolsa do ProUni para cursar administração na instituição de ensino ré. Porém, após o preenchimento da documentação, ela foi avisada de que a matrícula seria cancelada porque a turma não abriria por falta de alunos.
Com o curso cancelado, a autora assinou um “Termo de Atualização do Usufruto da Bolsa” para a continuidade do ProUni. No entanto, um tempo depois ela não obteve o financiamento estudantil pelo Fies porque constava que ela era beneficiária do ProUni, e no mesmo ano recebeu cobranças da instituição.
A decisão entendeu que houve falha na prestação do serviço por parte da faculdade, que foi condenada a indenizar a autora em R$ 12 mil. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.