Julgamento envolve valores de ICMS cobrados pela Oi em Santa Catarina
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou o julgamento de um recurso da empresa de telefonia Oi S.A. em uma ação civil pública que pode garantir a devolução de mais de R$ 323 milhões cobrados indevidamente de consumidores catarinenses a título de ICMS sobre serviços não tributáveis.
O ministro relator Sebastião Reis Júnior votou a favor da tese defendida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), mas o julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro João Otávio de Noronha e ainda não tem data para ser retomado.
O caso teve origem em 1998, quando a então Brasil Telecom, posteriormente incorporada pela Oi, questionou judicialmente a cobrança de ICMS sobre serviços como conexão à internet e ligações 0300 e 0900. Enquanto a discussão tramitava, os valores pagos pelos consumidores ficaram depositados em conta judicial.
Mesmo após a decisão definitiva que reconheceu a ilegalidade da cobrança, em 2009, a empresa continuou cobrando o imposto e depositando os valores em juízo até 2010. Diante da situação, o MPSC ajuizou uma ação civil pública defendendo que os recursos pertencem aos consumidores, e não à empresa.
A ação foi julgada procedente em primeira instância em 2015, decisão posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Desde então, a Oi apresentou recursos ao STJ, sustentando que os valores deveriam integrar o processo de recuperação judicial da empresa.
No julgamento iniciado nesta quarta-feira, o Ministério Público reiterou que a operadora atuou apenas como intermediária dos valores pagos pelos consumidores e que os depósitos não integram o patrimônio da empresa. O Estado de Santa Catarina também manifestou apoio à tese.